Acordo Coletivo da CEF - PRX 2002/2003
“Acordo Coletivo de Trabalho de âmbito nacional, que entre si celebram, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, como representante dos empregados, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC, sobre Participação nos Lucros ou Resultados, internamente denominado de Programa de Participação nos Resultados da CAIXA - PRX, com vigência de 01.01.2002 a 31.12.2002, mediante as seguintes cláusulas:
1ª OBJETIVO
Pagar aos empregados participação nos lucros ou resultados, na forma deste instrumento, internamente denominado de Programa de Participação nos Resultados da CAIXA - PRX, conforme regras da Lei 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.º 010/95 do CCE.
2ª SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO
A sistemática de participação nos resultados está ligada às prioridades de negócios da Empresa, mediante orientação estratégica clara e definição de metas que garantam a auto-sustentação financeira, respeito às diferenças entre unidades de negócios, níveis hierárquicos, cargos, funções de confiança e cargos comissionados, e ao acompanhamento e avaliação do programa, realinhando-o aos planos e estratégias nos negócios.
3ª ABRANGÊNCIA
O pagamento da participação nos resultados aos empregados elegíveis é devido a partir do resultado global alcançado pela CAIXA e da performance da equipe a que estiverem vinculados.
4ª ELEGIBILIDADE
São considerados elegíveis todos os empregados da CAIXA, inclusive Diretores, requisitados/contratados e os membros do Conselho Diretor, desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, exceto aqueles que, no período base de apuração dos resultados, forem demitidos por justa causa.
5ª PERIODICIDADE
O pagamento da participação nos resultados aos empregados da CAIXA ocorre anualmente.
6ª SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
A base de sustentação financeira do programa está calcada nos resultados obtidos pela CAIXA, de forma global (40%) e por equipe (60%).
§ 1º É distribuída a título de participação nos resultados da CAIXA a parcela de até 25% dos dividendos a serem pagos à União.
§ 2º A partir da definição do valor total a ser desembolsado na forma do parágrafo anterior, são definidos dois Valores de Referência, um para o Resultado Global e outro para o Resultado da Equipe, limitados ao máximo de R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, respectivamente, para o cálculo da participação por resultados devida a cada empregado.
§ 3º Os Valores de Referência Global e da Equipe são calculados aplicando-se as seguintes fórmulas:
VRG = (VDP x 0,25x 0,40) / å(Q x F) VRE = (VDP x 0,25x 0,60) / å(Q1x F) onde:
VRG = Valor de Referência Global VRE = Valor de Referência da Equipe VDP = Valor dos Dividendos a serem Pagos Q = Quantidade de empregados elegíveis, posição último dia do ano Q1 = Qte. de empregados com pontuação ³ 70 pontos, posição último dia do ano F = Fator para participação individual 0,25 = 25% dos Dividendos Pagos 0,40 = Peso do Resultado Global 0,60 = Peso do Resultado da Equipe
§ 4º A parcela referente ao Resultado Global somente é devida quando for alcançado resultado igual ou superior a 70% do valor orçado, de forma proporcional ao percentual atingido e limitada a 40% da participação máxima.
§ 5º A participação do empregado no Resultado Global é proporcional à performance da sua equipe, apurada conforme metodologia de avaliação definida neste instrumento.
§ 6º A parcela referente ao Resultado da Equipe somente é devida quando for alcançada pontuação total igual ou superior a 70 pontos na avaliação da sua performance, conforme metodologia de avaliação definida, de forma proporcional ao percentual atingido e limitada a 60% da participação máxima.
7ª COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
As equipes são agrupadas em função das características básicas de atuação, definindo-se, para cada agrupamento, indicadores de performance, os quais encerram um ou mais itens de controle.
§ 1º Para efeito de apuração da performance, considera-se como equipe o total de empregados que compõe as seguintes unidades básicas ou grupo de empregados:
- Conselho Diretor, desde que aprovado pelo Ministério da Fazenda; - Diretorias/Superintendências Nacionais; - Consultores da Diretoria, Consultores Técnicos/Jurídicos, requisitados e contratados a termo, Gabinete da Presidência - GAPRE, Assessoria Parlamentar – ASPAR, Ouvidoria – OUVID, Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada – SECOL; - Gerencias Nacionais desvinculadas de Diretoria/Superintendência Nacional; - Escritórios de Negócios; - Agências e seus respectivos Postos de Atendimento Bancário sem Gerente Geral; - Postos de Atendimento Bancário com Gerente Geral; - Jurídicos Regionais e suas Representações (RF); - Gerências de Filial e suas Representações (RF); - Centralizadoras e suas Representações (RF).
§ 2º Compõe a equipe da OUVID suas respectivas unidades subordinadas.
§ 3º Compõem, ainda, as equipes das respectivas Diretorias/Superintendências Nacionais: - Gerências Nacionais; - as Auditorias Regionais, e - os empregados lotados nas Representações da Matriz (RE e GR), de acordo com sua vinculação.
8ª INDICADORES DE PERFORMANCE POR EQUIPE
Para a efetividade da metodologia de avaliação, são definidas metas para cada indicador, com as quais são comparados os resultados alcançados para fins de pontuação da performance das equipes, na forma da tabela a seguir:
INDICADORES DE PERFORMANCE POR EQUIPES EQUIPES | INDICADORES | PESO | Agências PAB com Gerente Geral
| Resultado Financeiro da Gestão – SICRR Metas Prioritárias – SIDEM Satisfação de Clientes Custeio Próprio | 40,00 32,50 10,00 17,50 | Escritórios de Negócios – EN | Resultado Financeiro da Gestão – SICRR Metas Prioritárias – SIDEM Satisfação de Clientes Custeio do EN e PV vinculados Desempenho Operacional | 35,00 30,00 10,00 17,50 07,50 | Gerências de Filial Jurídicos Regionais Centralizadoras | Desempenho dos PV vinculados Custeio Próprio Satisfação de Clientes | 50,00 40,00 10,00 | Superintendências Nacionais/ Diretorias Negociais com Metas Prioritárias | Custeio Próprio Margem de Contribuição do produto Avaliação do Conselho Diretor Atingimento de Metas Prioritárias Satisfação de Clientes | 40,00 20,00 15,00 15,00 10,00 | Demais Superintendências Nacionais/ Diretorias Negociais | Custeio Próprio Margem de Contribuição do produto Avaliação do Conselho Diretor Resultado Global Satisfação de Clientes | 40,00 20,00 15,00 15,00 10,00 | Superintendências Nacionais/Diretorias de Assessoramento Estratégico e de Logística | Custeio Próprio Resultado Global Avaliação do Conselho Diretor Satisfação de Clientes | 40,00 30,00 20,00 10,00 | Conselho Diretor, ASPAR, GAPRE, SECOL, Gerencias Nacionais desvinculadas de Diretoria/Sup. Nac., Consultores da Diretoria, Consultores Técnicos, Consultores Jurídicos, Contratados e Requisitados | Média das avaliações das Superintendências Nacionais/Diretorias Resultado Global Satisfação de Clientes | 50,00 40,00 10,
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Parágrafo único - Os pesos atribuídos a cada indicador de performance refletem a sua importância dentro da estratégia empresarial.
9ª DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
A avaliação de performance das equipes reflete os resultados obtidos na operacionalização dos processos sob sua gestão, considerando-se os aspectos de eficácia e eficiência e os indicadores que medem a performance de cada equipe específica, não sendo utilizada qualquer medida decorrente da comparação de resultados entre as equipes, focalizando-se no desafio de superação das próprias metas e fortalecendo-se a auto-sustentação financeira do programa. Os indicadores de performance são os descritos a seguir:
§ 1º Resultado Financeiro da Gestão – É o resultado atingido pela Unidade, apurado pelo Sistema de Custos, Receitas e Resultados da Caixa – SICRR, a partir das metas definidas para os diversos segmentos e produtos e das conseqüentes margens de contribuição.
A pontuação das equipes no indicador é obtida pelo seguinte cálculo: Pontuação = peso x índice de realização, considerando como índice de realização a divisão do resultado líquido (realizado) pelo resultado orçado da unidade, limitado a 1 (um), onde o valor orçado corresponde aos resultados projetados para a Unidade, a partir das metas definidas para os diversos produtos e da margem de contribuição esperada para o resultado global da CAIXA.
§ 2º Metas Prioritárias – É o resultado atingido pelos Pontos de Venda e Escritórios de Negócios nos produtos considerados de relevância estratégica para a CAIXA, medido de acordo com o Sistema de Informações e Desempenho Mercadológico – SIDEM.
a) O resultado das Metas Prioritárias é obtido pela multiplicação do peso de cada grupo de indicadores pelo índice médio ponderado de atingimento das metas atribuídas aos diversos produtos, limitados a 1 (um) onde o Índice de Atingimento por produto corresponde ao valor realizado dividido pelo valor da meta, observados os parâmetros propostos.
b) Somente a equipe que atinge ou supera as metas estabelecidas para todos os produtos de relevância estratégica tem assegurada a integralidade dos pontos correspondentes a este indicador; as demais recebem pontuação proporcional à sua performance.
§ 3º Satisfação de Clientes - Mede o grau de satisfação dos clientes externos da CAIXA em relação ao atendimento prestado em seus Pontos de Venda.
a) A Satisfação de Clientes é medida por pesquisa já institucionalizada para os EN, Agências e PAB com Gerente Geral.
b) Para as equipes das Gerências de Filial, Jurídicos Regionais e Centralizadoras, é utilizado o índice de satisfação de clientes obtido pela média dos PV vinculados.
c) Para as equipes da Matriz é utilizado o índice de satisfação de clientes obtido pela média dos EN.
d) A pontuação das equipes neste indicador é obtida pelo seguinte cálculo: Pontuação = peso x Índice de Satisfação de Clientes, onde o índice de realização do indicador corresponde ao verificado dividido pelo desejado, limitado a 1 (um).
e) A pontuação deste indicador é considerada zero quando o Índice de Satisfação de Clientes ficar abaixo de 0,70.
§ 4º Desempenho Operacional dos Escritórios de Negócios – Mede a efetividade na operacionalização de determinados produtos, bem como a observância dos princípios de conformidade, observada a metodologia proposta.
§ 5º Desempenho dos PV Vinculados - Avalia as Gerências de Filial, Jurídico Regional e Centralizadoras pela realização média dos resultados financeiros orçados e cumprimento das metas prioritárias definidas para os PV vinculados.
A pontuação das equipes é calculada pela multiplicação do peso correspondente pelo resultado da fórmula: (índice médio do Resultado Financeiro + índice médio das Metas Prioritárias), dividido por 2, limitado a 1 (um).
§ 6º Custeio Próprio – Mede a capacidade das equipes em administrar seus custos, de acordo com o orçamento estabelecido.
§ 7º Custeio Próprio dos Pontos-de-Venda e dos Escritórios de Negócios – Mede a capacidade dos Escritórios de Negócios em administrar seus custos e os custos dos Pontos-de-Venda vinculados, respectivamente, em função do orçamento estabelecido.
A pontuação da equipe neste indicador é obtida pela seguinte fórmula: Pontuação = peso x índice de realização, onde:
Índice de realização = 1 + ( orçado - realizado ) ¸ orçado, limitado a 1 (um), onde:
Para efeito de cálculo deste indicador, considera-se a soma do orçado e do realizado dos PV vinculados e do EN.
§ 8º Margem de Contribuição do Produto - Avalia a capacidade das equipes das Superintendências Nacionais Negociais em melhorar a margem de contribuição dos produtos sob sua gestão, influindo positivamente nos resultados da CAIXA.
A pontuação da equipe neste indicador é calculada pela multiplicação do peso correspondente pela média dos índices de realização por produto, onde, Índice de realização = valor realizado (margem efetiva de contribuição) dividido pelo valor da margem de contribuição esperada, limitado a 1 (um).
§ 9º Avaliação do Conselho Diretor - Avalia a eficácia das equipes das Superintendências Nacionais e Diretorias.
O Conselho Diretor avalia as Superintendências Nacionais e Diretorias, atribuindo nota de 0 a 10, com até uma casa decimal, para cada um dos indicadores a seguir descritos:
Integração - A Superintendência Nacional/Diretoria mantém um bom nível de relacionamento, articulação e sintonia com as demais; - A Superintendência Nacional/Diretoria comunica às demais sobre os seus projetos desenvolvidos; - A Superintendência Nacional/Diretoria tem conhecimento, apóia o desenvolvimento e/ou participa dos projetos das outras unidades.
Capacidade de Planejamento Estratégico - Superintendência Nacional/Diretoria apresenta projetos alinhados aos objetivos e prioridades da CAIXA; - Os projetos contemplam planilha de custos/benefícios, plano de ação detalhado, bem como cronograma, possibilitando o seu acompanhamento físico e financeiro; - Os projetos são executados de forma alinhada com os objetivos traçados no plano de ação. Qualidade das Informações Gerenciais geradas - A Superintendência Nacional/Diretoria gera dados e informações claras, precisas, confiáveis na sua gestão; - Os dados informados têm contribuído para a correta tomada de decisão.
Percepção e capacidade de solucionar problemas. - Percepção de problemas demandados pelas unidades descentralizadas; - Capacidade de solução de problemas demandados pelas unidades descentralizadas.
A pontuação de cada equipe é calculada pela multiplicação do peso do indicador pelo índice de realização, sendo este obtido pela seguinte fórmula: Índice de realização = somatório das notas atribuídas dividido pelo somatório das notas máximas possíveis.
§ 10 Atingimento de Metas Prioritárias - Avalia a eficácia das equipes das Superintendências Nacionais/Diretorias Negociais na definição e acompanhamento de metas prioritárias para os produtos sob sua gestão, viabilizando o seu cumprimento.
A pontuação da equipe é calculada pela multiplicação do peso do indicador pela média dos índices de realização das metas de cada produto, sendo o índice de realização para cada produto obtido pela aplicação da seguinte formula:
Índice de realização = 1, quando o valor realizado estiver compreendido no intervalo de 100% a 115% da meta;
Índice de realização = (realizado ¸ meta), quando o valor realizado for inferior a 100% da meta; e
Índice de realização = 1 - (realizado ¸ meta - 1,15), quando o valor realizado for superior a 115% da meta.
§ 11 Resultado Global - Avalia as equipes do Conselho Diretor, dos Consultores da Diretoria, dos Consultores Técnicos/Jurídicos, da ASPAR, do GAPRE, da SECOL, da OUVID, da Gerências Nacionais desvinculadas de Diretoria/Superintendência Nacional, dos contratados a termo e requisitados e das Diretorias/Superintendências Nacionais, exceto aquelas com metas prioritárias, em função do seu comprometimento com os resultados globais da CAIXA.
A pontuação das equipes, neste indicador, é obtida pela multiplicação do peso correspondente, pelo índice de realização (realizado ¸ orçado) da meta de resultado global da CAIXA, sendo este limitado a 1 (um).
§ 12 Média das Avaliações das Superintendências Nacionais/Diretorias - Avalia o grau de interação e contribuição do Conselho Diretor, dos Consultores da Diretoria, dos Consultores Técnicos/Jurídicos, da ASPAR, do GAPRE, da SECOL, da OUVID, das Gerências Nacionais desvinculadas de Diretoria/Superintendência Nacional, dos contratados a termo e requisitados para a obtenção dos resultados esperados das Diretorias/Superintendências Nacionais. A pontuação da equipe é calculada pela multiplicação do peso correspondente pela média aritmética das pontuações obtidas pelas Superintendências Nacionais/Diretorias no indicador Avaliação do Conselho Diretor.
10 FORMA DE APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
A participação nos resultados é composta de uma parcela de 40%, vinculada ao atingimento do Resultado Global, e outra de 60%, vinculada ao Resultado da Equipe.
§ 1º Os empregados que, durante o período de apuração, se enquadrarem em algum código de afastamento, a participação ocorre da seguinte forma:
a) Os empregados afastados, com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e as Licenças Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento e Adoção e os primeiros quinze dias de Licença para Tratamento de Saúde, participam do Resultado Global e da Equipe.
b) Os empregados afastados sem ônus, afastados em virtude de Licença-Prêmio, Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular - APIP, Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF - LEF e os que consignarem Faltas Não Justificadas – FNJ, participam do Resultado Global e da Equipe, proporcionalmente aos dias trabalhados.
c) Os empregados cedidos com e sem ônus, em Licença para Estudos Especializados, em Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, em Licença para Campanha Eleitoral e em Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), têm participação nos resultados, composta da parcela de 40%, vinculada ao Resultado Global.
d) Os empregados liberados com ônus pela CAIXA para exercício de direção em entidades sindicais têm participação nos resultados, composta das parcelas de 40% e 60%, ambas vinculadas ao Resultado Global.
e) Os empregados cedidos à FUNCEF, excepcionalmente, têm participação nos resultados composta das parcelas de 40% e 60%, ambas vinculadas ao Resultado Global.
§ 2º A participação nos resultados, para empregados transferidos durante o período de apuração, é calculada de forma proporcional ao número de dias de participação e à performance da equipe de vinculação.
§ 3º Da mesma forma, o empregado que, durante o período de apuração, ocupou diferentes cargos, funções de confiança e cargos comissionados em caráter efetivo ou de substituição, tem sua participação calculada de forma proporcional ao número de dias de participação e os fatores correspondentes.
11 APURAÇÃO DA PERFORMANCE GLOBAL
A pontuação na performance global (G), para fins de cálculo da participação devida, é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
G = ( Valor Realizado ¸ Valor Orçado) x 100, limitado a 100 pontos.
12 APURAÇÃO DA PERFORMANCE POR EQUIPE
A pontuação total das equipes (E), para fins de cálculo da participação devida, corresponde ao somatório dos pontos obtidos nos indicadores de performance correspondentes, limitado a 100 pontos, ou seja:
E = å (Pontuação 1; ...; Pontuação n) sendo “n” o número de indicadores para cada segmento de equipes, conforme quadro de indicadores de performance por equipes.
13 APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEVIDA A CADA EMPREGADO
O valor da participação por resultados a ser pago a cada empregado é obtido pela aplicação das seguintes fórmulas:
PRX = VPG + VPE VPG = CG x VMG (DPG ¸ NDA) VPE = CE x VME (DPE ¸ NDA)
| CG = (E x G) ¸ 10.000 CE = E ¸ 100 |
Situações possíveis no cálculo do CG e do CE, onde ocorre o pagamento do PRX: Primeira possibilidade Se G ³ 70 então CG = (E x G) ¸ 10.000 Se E ³ 70 então CE = E ¸ 100 | Segunda possibilidade Se G < 70 então CG = 0 Se E ³ 70 então CE = E¸100 |
Terceira possibilidade Se G ³ 70 então CG = (E x G) ¸ 10.000 Se E < 70 então CE = 0 VMG = F x VRG VME = F x VRE onde: PRX = Participação do empregado nos Resultados da CAIXA VPG = Valor da Participação Global VPE = Valor da Participação da Equipe CG = Coeficiente de participação Global CE = Coeficiente de participação da Equipe VMG = Valor Máximo de participação Global VME = Valor Máximo de participação da Equipe F = Fator para participação individual VRG = Valor de Referência do Global VRE = Valor de Referência da Equipe DPG = Dias de Participação do empregado no Resultado Global DPE = Dias de Participação do empregado no Resultado da Equipe NDA = Número de dias no ano G = Pontuação referente ao Resultado Global, limitada a 100 pontos E = Pontuação final da Equipe, limitada a 100 pontos § 1º A Tabela de Fatores, Anexo I e II, composta de 21 grupos, ordenadas de “A” a “U”, fornece os fatores utilizados para a determinação do Valor Máximo individual de participação por resultados na Matriz/Filia e EN/PV - respectivamente, tomando por base três aspectos: Know how, solução de problemas e responsabilidades inerentes aos cargos, funções de confiança e cargos comissionados.
§ 2º Os empregados lotados nas Representações de Filial de Retaguardas de Agências - RERET, com registro de lotação física em Agência, concorrerão ao PRX com base na Tabela de Fatores constante do Anexo II.
§ 3º Para efeito de apuração da participação no PRX dos membros do Conselho Diretor e dos Diretores, os Fatores correspondem, respectivamente, a 8,64 e 7,20.
14 FORMA DE PAGAMENTO
O valor devido da participação nos resultados é efetuado em pecúnia no mês de março de 2003, após o recolhimento dos dividendos à União.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos são resolvidos pelas Comissões de Negociação da CAIXA e da Representação Sindical.
16 VIGÊNCIA
O acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo sua vigência de 1º janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002.
Brasília, 23 de dezembro de 2002.
Pela Caixa Econômica Federal
Mário da Cunha Haag Vice-Presidente
Valdery Frota de Albuquerque Presidente Pela CONTEC
Rumiko Tanaka Diretora
Lourenço Ferreira do Prado Presidente Anexo I TABELA DE FATORES PARA MATRIZ E FILIAIS GRUPOS | SUBGRUPOS | FATOR | A | Cargos Comissionados dos Níveis Z e GA11 | 6,00 | B | Cargos Comissionados dos Níveis X e GA10 | 5,49 | C | Cargos Comissionados dos Níveis V e GA9; Funções de Confiança do Grupo 1 | 5,02 | D | Cargos Comissionados dos Níveis U e GA8 | 4,59 | E | Cargos Comissionados dos Níveis T e GA7; Funções de Confiança do Grupo 2 | 4,19 | F | Cargos Comissionados dos Níveis S e GA6 | 3,83 | G | Cargos Comissionados dos Níveis R, GA5 e TA11 | 3,51 | H | Cargos Comissionados dos Níveis Q, GA4 e TA10; Funções de Confiança dos Grupos 3 e 4 | 3,20 | I | Cargos Comissionados dos Níveis P, GA3 e TA9; Funções de Confiança do Grupo 5 | 2,93 | J | Cargos Comissionados dos Níveis O, GA2 e TA8; Funções de Confiança dos Grupos 6 e 7; Carreira Profissional PCS/98 – Categoria Sênior | 2,68 | K | Cargos Comissionados dos Níveis N, GA1 e TA7; Funções de Confiança dos Grupos 8, 9 e 10; Carreira Profissional PCS/98 – Categoria Pleno | 2,45 | L | Cargos Comissionados dos Níveis M e TA6; Funções de Confiança do Grupo 11, Carreira Profissional PCS/98 – Categoria Júnior | 2,24 | M | Cargos Comissionados dos Níveis L e TA5; Funções de Confiança do Grupo 12 | 2,05 | N | Cargos Comissionados dos Níveis J e TA4; Funções de Confiança dos Grupos 13 e 14 | 1,87 | O | Cargos Comissionados Níveis I e TA3; Funções de Confiança do Grupo 15; Quebra de Caixa | 1,71 | P | Cargos Comissionados Níveis H e TA2; Funções de Confiança do Grupo 16 | 1,57 | Q | Cargos Comissionados Níveis G e TA1 | 1,43 | R | Escriturários e Técnicos Bancários não detentores de cargo comissionado ou função de confiança e empregados da Carreira Profissional não ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança | 1,31 | S | Cargos de Operador de Computador, Técnico de Contabilidade e Técnico em Programação não ocupantes de FC/Cargo comissionado | 1,20 | T | Funções de Confiança do Grupo 17 | 1,09 | U | Empregados da Carreira de Serviços Gerais não ocupantes de função de confiança | 1,00 |
Anexo II TABELA DE FATORES PARA EN/PV GRUPOS | SUBGRUPOS | FATOR | A | Cargos Comissionados do Nível N14 | 12,00 | B | Cargos Comissionados do Nível N13 | 10,98 | C | Cargos Comissionados dos Níveis V e N12; Funções de Confiança do Grupo 1 | 10,04 | D | Cargos Comissionados dos Níveis U e N11 | 9,18 | E | Cargos Comissionados dos Níveis T e N10; Funções de Confiança do Grupo 2 | 8,38 | F | Cargos Comissionados dos Níveis S e N9 | 7,66 | G | Cargos Comissionados dos Níveis R, N8 e TA11 | 7,02 | D | Cargos Comissionados dos Níveis Q, N7 e TA10; Funções de Confiança dos Grupos 3 e 4 | 6,40 | I | Cargos Comissionados dos Níveis P, N6 e TA9; Funções de Confiança do Grupo 5 | 5,86 | J | Cargos Comissionados dos Níveis O, N5 e TA8; Funções de Confiança dos Grupos 6 e 7 | 5,36 | K | Cargos Comissionados dos Níveis N, N4 e TA7; Funções de Confiança dos Grupos 8, 9 e 10 | 4,90 | L | Cargos Comissionados dos Níveis M, N3 e TA6; Funções de Confiança do Grupo 11 | 4,48 | M | Cargos Comissionados dos Níveis L, N2 e TA5; Funções de Confiança do Grupo 12 | 4,10 | N | Cargos Comissionados dos Níveis J, N1 e TA4; Funções de Confiança dos Grupos 13 e 14 | 3,74 | O | Cargos Comissionados Níveis I e TA3; Funções de Confiança do Grupo 15; Quebra de Caixa | 3,42 | P | Cargos Comissionados Níveis H e TA2; Funções de Confiança do Grupo 16 | 3,14 | Q | Cargos Comissionados Níveis G e TA1 | 2,86 | R | Escriturários e Técnicos Bancários não detentores de cargo comissionado ou função de confiança e empregados da Carreira Profissional não ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança | 2,62 | S | Cargos de Operador de Computador, Técnico de Contabilidade e Técnico em Programação não ocupantes de FC/Cargo comissionado | 2,40 | T | Funções de Confiança do Grupo 17 | 2,18 | U | Empregados da Carreira de Serviços Gerais não ocupantes de função de confiança | 2,00 |
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